Portaria nº 1.179 e a nova regulamentação para produtores de ovos
A partir de 4 de setembro de 2025, a Portaria nº 1.179 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) entrará em vigor, trazendo mudanças significativas para a comercialização de ovos no Brasil. A nova regulamentação visa padronizar os procedimentos operacionais em granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos, fortalecendo a segurança alimentar e a rastreabilidade dos produtos de origem animal.
Novas exigências de rotulagem para ovos comercializados
Com a nova regra, os ovos a granel comercializados no Brasil deverão conter informações padronizadas, como data de validade, número de registro da unidade de beneficiamento e classificação por peso e qualidade. Essa medida uniformiza a nomenclatura de ovos e melhora o rastreamento dos produtos, reduzindo o risco de comercialização de ovos impróprios para o consumo.
Impactos da nova regulamentação do Ministério da Agricultura
A partir de setembro de 2024, os produtores terão um prazo de 12 meses para se adequarem às novas exigências. Pequenos e médios produtores precisarão adaptar suas unidades de beneficiamento de ovos e derivados, assegurando que atendam aos padrões de armazenamento e transporte exigidos. Além disso, os ovos vendidos a granel precisarão de identificação individual, garantindo maior controle sanitário e segurança alimentar.
Benefícios para a produção de ovos no Brasil
A regulamentação do Ministério da Agricultura não apenas fortalece a segurança alimentar, mas também pode abrir novas oportunidades de exportação para os produtores brasileiros. A inspeção federal mais rigorosa e a classificação padronizada de ovos por peso e qualidade impulsionam a credibilidade do setor avícola e elevam o nível dos produtos disponíveis para o consumidor final.
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